Quando do fechamento de uma transações de venda, usualmente existe um prazo para apuração do balanço de fechamento com pagamento (ou desconto) do capital de giro excedente (ou faltante). Tal ajuste é regulado no contrato de compra e venda, incluindo os critérios para apuração e cálculo do capital de giro e valor alvo que deveria permanecer no negócio. Vendedores não querem deixar “dinheiro em cima da mesa” ao definir um valor alvo maior que o necessário. Compradores não querem assumir um negócio com menos do que o capital de giro adequado para a operação. A definição ideal requer compreensão da dinâmica do negócio e de sua sazonalidade. Com nossa experiência, planejamos de forma consciente a discussão deste ponto sem deixá-lo em segundo plano na negociação.